A Medida Provisória (MP) publicada em abril de 2026 autorizou a criação de linha emergencial no montante global de até R$ 1 bilhão
Por Misto Brasil – DF
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quarta-feira (20), a resolução que fixa as condições para concessão de financiamentos destinados ao capital de giro de empresas aéreas.
O valor máximo do financiamento terá teto de R$ 330 milhões por beneficiário, conforme antecipou a Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).
A Medida Provisória (MP) publicada em abril de 2026 autorizou a criação de linha emergencial no montante global de até R$ 1 bilhão para o setor aéreo, conforme o jornal O Estado de São Paulo.
O valor máximo do financiamento corresponderá a até 1,6% do faturamento bruto anual da empresa ou grupo econômico no exercício de 2025, limitado a R$ 330 milhões por beneficiário.
Foi informado ainda que as operações terão prazo de até seis meses para reembolso, com amortização em parcela única no vencimento pactuado.
O socorro financeiro para as companhias aéreas vêm no contexto de disparada de custos com a alta nos combustíveis. A resolução aprovada entra em vigor na data de publicação.




















