Elas não exercem funções de direção, chefia ou assessoria em dez administrações. A determinação é da Vara da Fazenda Pública
Por Misto Brasília – DF
A Justiça do Distrito Federal determinou a exoneração em até 60 dias, de cerca de 220 pessoas em cargos comissionados que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento nas administrações regionais.
Essas atribuições deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.
Veja o que diz a decisão judicial
A decisão judicial atinge dez administrações regionais.do Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião.
A decisão da Vara de Fazenda Pública reconheceu que o Distrito Federal não regularizou os problemas apontados pelo Ministério Público no processo judicial.
As unidades foram inspecionadas pelo Ministério Público do Distrito Federal, em maio de 2025, por apresentarem mais de 85% de servidores ocupando cargos comissionados.
A determinação judicial também prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 2 milhões, em caso de descumprimento.
A sanção poderá ser aplicada pessoalmente ao governador do Distrito Federal, ao secretário de Governo e ao secretário de Economia, após prévia intimação.
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal, além de determinar as exonerações, a Justiça proibiu novas nomeações para cargos comissionados nas administrações regionais.
Isso acontece quando quando as atribuições exercidas não se enquadrarem nas funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A magistrada advertiu, ainda, que a eventual criação de novas administrações regionais não poderá servir para ampliar a ocupação de cargos comissionados em funções técnicas, burocráticas ou operacionais.
