A medida criada por lei sancionada pelo governo distrital também vale para os frentistas dos postos de combustíveis
Por Misto Brasília – DF
Os frentistas e rodoviários do Distrito Federal passam a contar com o benefício da meia entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento promovidos no DF.
A medida foi instituída pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal da segunda-feira (08), informou a Agência Brasília.
A nova legislação garante desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado dos ingressos, inclusive em casos de preços promocionais, para profissionais que estejam em exercício e vinculados a empresas estabelecidas no Distrito Federal.
O benefício vale para espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, sessões de cinema, circos, eventos esportivos, atividades de lazer e demais manifestações culturais promovidas no DF.
De acordo com a lei, são considerados frentistas os profissionais que trabalham em postos de combustíveis atendendo clientes e realizando o abastecimento de veículos.
Os rodoviários contemplados pela norma são motoristas e cobradores contratados pelas empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação de carteira de identificação emitida pela empresa empregadora. O documento deverá conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo do trabalhador.















