Anunciada no dia 20 de abril pelo valor de R$ 14 bilhões, a transação prevê a criação de uma multinacional líder em terras raras
Por Misto Brasil – DF
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede a rejeição da ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade.
O partido alega que haveria proteção insuficiente do interesse nacional na exploração de minerais estratégicos pertencentes à União, no contexto da venda da Serra Verde à USA Rare Earth.
A AGU sustenta que há um arcabouço normativo, regulatório e institucional, além de uma agenda normativa em desenvolvimento no Executivo e no Legislativo, voltados para o fortalecimento da governança dos minerais críticos e estratégicos, tais como as chamadas terras raras.
A resposta ocorreu após o partido entrar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1320), motivada pela compra da goiana Serra Verde pela mineradora norte-americana USA Rare Earth.
Anunciada no dia 20 de abril pelo valor de US$ 2,8 bilhões (aproximadamente R$ 14 bilhões), a transação prevê a criação de uma multinacional líder em terras raras e o fornecimento de metais da mina de Minaçu (GO) por 15 anos a preços mínimos, gerando previsibilidade de receita e reduzindo riscos para a operação.
Sobre esse aspecto, a AGU ressalta que a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC).
A finalidade é analisar se a operação societária foi realizada em desacordo com o regime de controle prévio de ato de concentração econômica, conforme exigência da Lei nº 12.529/2011.
A AGU defendeu no STF que a ADPF não pode ser utilizada como mecanismo de monitoramento da Administração Pública e de reconfiguração judicial de políticas regulatórias complexas.
“A ADPF não foi concebida como instrumento geral de monitoramento institucional da Administração Pública. Seu cabimento pressupõe lesão ou ameaça a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, dentro de moldura objetiva minimamente definida”.
“Não se destina a instaurar supervisão jurisdicional contínua sobre desenhos regulatórios complexos, tampouco a permitir que essa Corte Suprema passe a funcionar como instância central de auditoria constitucional de políticas administrativas setoriais”, diz um trecho da manifestação.













