Ícone do site Misto Brasil

AGU vai ao STF defender compra de mineradora dos EUA

Bahia município de Jequié terras raras Misto Brasil

Vista parcial da cidade de Jequié onde há uma concentração de terras raras/Arquivo/Prefeitura

Compartilhe:

Anunciada no dia 20 de abril pelo valor de R$ 14 bilhões, a transação prevê a criação de uma multinacional líder em terras raras

Por Misto Brasil – DF

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede a rejeição da ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

O partido alega que haveria proteção insuficiente do interesse nacional na exploração de minerais estratégicos pertencentes à União, no contexto da venda da Serra Verde à USA Rare Earth.

A AGU sustenta que há um arcabouço normativo, regulatório e institucional, além de uma agenda normativa em desenvolvimento no Executivo e no Legislativo, voltados para o fortalecimento da governança dos minerais críticos e estratégicos, tais como as chamadas terras raras.

A resposta ocorreu após o partido entrar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1320), motivada pela compra da goiana Serra Verde pela mineradora norte-americana USA Rare Earth.

Anunciada no dia 20 de abril pelo valor de US$ 2,8 bilhões (aproximadamente R$ 14 bilhões), a transação prevê a criação de uma multinacional líder em terras raras e o fornecimento de metais da mina de Minaçu (GO) por 15 anos a preços mínimos, gerando previsibilidade de receita e reduzindo riscos para a operação.

Sobre esse aspecto, a AGU ressalta que a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC).

A finalidade é analisar se a operação societária foi realizada em desacordo com o regime de controle prévio de ato de concentração econômica, conforme exigência da Lei nº 12.529/2011.

A AGU defendeu no STF que a ADPF não pode ser utilizada como mecanismo de monitoramento da Administração Pública e de reconfiguração judicial de políticas regulatórias complexas.

“A ADPF não foi concebida como instrumento geral de monitoramento institucional da Administração Pública. Seu cabimento pressupõe lesão ou ameaça a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, dentro de moldura objetiva minimamente definida”.

“Não se destina a instaurar supervisão jurisdicional contínua sobre desenhos regulatórios complexos, tampouco a permitir que essa Corte Suprema passe a funcionar como instância central de auditoria constitucional de políticas administrativas setoriais”, diz um trecho da manifestação.

Sair da versão mobile