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STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Deputado Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro quando discursiva no púlpito da Câmaral/Arquivo/Reprodução vídeo

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A decisão colegiada concluiu que o ex-parlamentar agiu deliberadamente para tentar constranger a Suprema Corte brasileira

Por Misto Brasil – DF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

A decisão colegiada concluiu que o ex-parlamentar agiu deliberadamente para tentar constranger a Suprema Corte brasileira, buscando interferência do governo dos Estados Unidos nas investigações que apuram a trama golpista envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento seguiu o voto do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

O posicionamento final que consolidou a condenação foi proferido pelo presidente do colegiado, ministro Flávio Dino.

De acordo com o entendimento firmado por Moraes, o conjunto de provas apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) demonstrou elementos suficientes para caracterizar a conduta criminosa.

A acusação apontou que Eduardo Bolsonaro usou de sua interlocução com a gestão de Donald Trump para articular medidas de pressão econômica e diplomática contra o Brasil, com o objetivo de gerar instabilidade e emparedar as autoridades do Judiciário.

Entre as ações diretas listadas na denúncia da PGR, estão a articulação para a imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros em 2025 — episódio que ficou conhecido no mercado financeiro como “tarifaço” — e a costura de retaliações institucionais e restrições a ministros do STF e a integrantes do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Para os ministros da Primeira Turma, as investidas internacionais lideradas pelo deputado cassado configuraram um mecanismo ilegal para tentar obstruir a justiça, interferir no andamento regular das investigações e blindar o ex-presidente de uma eventual condenação criminal pelo plano de golpe de Estado.

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