STJ julga embargos do “Crime da 113 Sul”

Adriana Villela acusada morte dos pais
Adriana Villela tem escapado da prisão através de recursos judiciais pela defesa/Arquivo
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Em 2 de setembro de 2025, ao julgar recurso da defesa, a Sexta Turma, por três votos a dois, anulou a condenação de Adriana Villela

Por Misto Brasília – DF

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, em sessão virtual que tem início nesta quinta-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no processo conhecido como “Crime da 113 Sul”.

Em 2 de setembro de 2025, ao julgar recurso da defesa, a Sexta Turma, por três votos a dois, anulou a condenação de Adriana Villela e reabriu a fase de produção de provas.

Por meio dos embargos de declaração, o MPDFT pede que o STJ reavalie a decisão.

No recurso, o MPDFT aponta omissões, contradições e obscuridades no acórdão e pede que, sanados esses pontos, seja restabelecida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, com início imediato do cumprimento da pena.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se no processo e, em parecer favorável aos pedidos do MPDFT, opinou pelo acolhimento dos embargos de declaração.

Condenada em 2019 pelo Tribunal do Júri de Brasília como mandante das mortes de seus pais, o advogado e ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e da funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva, Adriana Villela havia sido sentenciada a 61 anos de prisão.

O crime ocorreu em agosto de 2009.

O júri, que durou dez dias, foi a mais longa sessão de julgamento da história do Distrito Federal.

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