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Integração impulsiona migração de empresas para o Paraguai

Paraguai capital Assunção Misto Brasil

Assunção é a capital do Paraguai, o terceiro país mais buscado por brasileiros/Arquivo/Divulgação

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Dados do governo indicam existência de mais de 300 empresas maquiladoras em atividade, sendo 70% delas de origem brasileira

Por Misto Brasil – DF

A transferência de etapas produtivas de indústrias brasileiras para o Paraguai consolida uma nova dinâmica comercial na América do Sul, baseada em eficiência logística e regimes fiscais diferenciados.

O movimento atrai marcas dos setores têxtil, de autopeças e alimentos, que enxergam no país vizinho uma base de expansão na região.

Dados do Ministério da Indústria e Comércio paraguaio indicam a existência de mais de 300 empresas maquiladoras em atividade, sendo 70% delas de origem brasileira.

Leia – carga tributária leva empresas para o Paraguai

O principal estímulo ao investimento é a Lei de Maquila, mecanismo que estabelece tributo único de 1% sobre o valor agregado localmente para mercadorias destinadas à exportação, além de isenções na importação de maquinários.

O modelo também reduz custos operacionais em função de encargos trabalhistas menores e tarifas de energia elétrica competitivas.

No ano de 2025, as exportações vinculadas a esse regime ultrapassaram US$ 1,3 bilhão, tendo o mercado brasileiro como o principal destino das mercadorias.

Especialistas em direito empresarial apontam que o crescimento acompanha o fenômeno global do nearshoring, que consiste na aproximação das cadeias de suprimentos dos centros consumidores.

No entanto, o processo exige governança e planejamento técnico.

Para garantir os benefícios e o trânsito aduaneiro no Mercosul, a legislação exige a comprovação do chamado “Elemento Paraguaio”, índice mínimo de valor agregado gerado no território local.

A conformidade com o fisco de ambos os países é um ponto de atenção para evitar passivos.

Consultores tributários alertam que as corporações precisam demonstrar atividade econômica real, com instalações físicas e contratação de mão de obra formalizada, evitando estruturas unicamente jurídicas.

Transações entre companhias do mesmo grupo econômico demandam a observância das regras de preços de transferência e de lucros no exterior para mitigar o risco de autuações junto à Receita Federal do Brasil.

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