A Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros alega que o processo seletivo viola decisão do STF
Por Misto Brasil – DF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do processo seletivo para novos mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 86498, o ministro levou em conta possíveis vulnerabilidades no sistema eletrônico do certame. Veja a íntegra da decisão.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reabriu o prazo para o envio de solicitações no Sistema de Processo Seletivo (Janela Extraordinária 1/2024), etapa em que empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros solicitam autorização para operar novos mercados (linhas).
Na reclamação, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip) alega que o processo seletivo viola decisão do STF que validou normas federais que permitem a prestação de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros mediante simples autorização, sem procedimento licitatório prévio (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5549 e 6270).
Segundo a Anatrip, o ato da ANTT desconsidera a exigência de observância rigorosa dos princípios do planejamento, da motivação e da análise prévia de viabilidade técnica e econômica na formulação de políticas públicas e de medidas regulatórias para o setor de transportes terrestres.
A associação também destaca parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre fragilidades na segurança cibernética do certame, informou a assessoria do STF.

















