Flávio Dino registra que as emendas não constituem patrimônio pessoal do parlamentar e não podem ser cedidas, emprestadas ou vendidas
Por Misto Brasil – DF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou ilegais as chamadas emendas de terceiros nesta terça-feira (14), em decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854.
Segundo a decisão, somente deputados federais e senadores no exercício do mandato podem formalmente indicar emendas ao Orçamento da União.
A decisão chega dias depois de Dino bloquear R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha, ambos suspeitos de indicar emendas de forma irregular, mesmo sem mandato parlamentar.
Na decisão, Dino lista uma série de condutas consideradas incompatíveis com a Constituição. Entre elas estão a terceirização de emendas, a cessão informal de cotas orçamentárias, a indicação de verbas por ex-parlamentares, a interferência de dirigentes partidários ou agentes privados e a transformação de emendas de comissão em emendas de líder partidário.
O ministro registra que as emendas não constituem patrimônio pessoal do parlamentar e não podem ser cedidas, emprestadas ou vendidas a terceiros. Na decisão, ele afirma que “somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”.
