Tribunal Regional Federal da 4a. Região manteve a condenação do apresentador por discursos homofóbicos e preconceituosos
Por Misto Brasil – DF
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, por unanimidade, a condenação imposta à RedeTV! e ao apresentador José Siqueira Barros Junior (Sikêra Jr.) por discursos discriminatórios e preconceituosos direcionados à população LGBTQIA+.
A decisão ratifica o pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos, além de determinar o acréscimo de 15% do valor da causa (cerca de R$ 45 mil) em honorários advocatícios a favor de uma ONG coautora do processo.
A 4ª Turma negou os recursos apresentados pela defesa dos réus e acatou a apelação da entidade civil, que atuou em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF).
O colegiado rechaçou a tese de direito de opinião, destacando que o caso configurou discurso de ódio incompatível com os parâmetros constitucionais da liberdade de expressão.
Entenda as acusações e a decisão judicial:
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Pivô da ação: O caso teve início em junho de 2021, quando o apresentador atacou, em transmissão nacional, uma campanha publicitária do Mês do Orgulho LGBTQIA+ voltada à diversidade.
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Falas discriminatórias: Sikêra Jr. associou a homossexualidade e pautas de diversidade a crimes como pedofilia e ao uso de drogas, incitando o menosprezo à comunidade.
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Reincidência: Em episódios posteriores no mesmo programa, o apresentador voltou a proferir ataques ofensivos e a associar o público LGBTQIA+ à criminalidade.
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Posição do MPF: A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ressaltou que as declarações ultrapassaram o direito de manifestação e estimularam a violência contra minoria social vulnerável.
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Veredicto: A sentença destacou que a conduta violou o princípio da dignidade da pessoa humana e diretrizes internacionais de combate à discriminação.
