Decisão da 3ª Vara Cível determinou o pagamento de reparações materiais e morais, além do ressarcimento integral pela empresa
Por Misto Brasil – DF
A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou o condomínio do edifício Varandas Centro a indenizar uma moradora que fraturou a perna ao desembarcar de um elevador que parou cerca de 40 centímetros abaixo do nível do andar.
A decisão judicial também responsabilizou a ALL TECH Elevadores Serviços Ltda., empresa contratada para a manutenção do equipamento, que deverá ressarcir o condomínio de forma integral por todos os valores pagos à vítima.
O acidente ocorreu em janeiro de 2023, quando a moradora se desequilibrou ao tentar sair do equipamento com defeito. O impacto da queda provocou uma fratura grave, resultando em cirurgia, imobilização e sessões de fisioterapia.
A defesa alegou culpa exclusiva da vítima devido a condições de saúde preexistentes, além de sustentar a impossibilidade técnica do desnível.
A juíza do caso rejeitou os argumentos, destacando que os laudos médicos comprovaram o nexo causal e que é dever do condomínio zelar pela segurança das áreas comuns. A condenação fixou o pagamento de R$ 780,00 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.



















