A turma julgadora do TJGO concluiu que a simples relação entre cooperativa e cooperado não garante a extraconcursalidade dos débitos
Por Misto Brasil – DF
Uma decisão inédita da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) mudou o entendimento sobre a proteção de cooperativas em processos de recuperação judicial no agronegócio.
Por unanimidade, o colegiado reformou uma sentença de primeiro grau e determinou que R$ 644 mil em créditos contratados por um grupo produtor rural do interior goiano retornem ao quadro geral de credores.
A turma julgadora concluiu que a simples relação entre cooperativa e cooperado não garante a extraconcursalidade dos débitos.
Uma perícia contábil apontou que as taxas aplicadas pela entidade superavam a média do Banco Central, com encargos moratórios que atingiam cerca de 90% ao ano.
Para o relator, desembargador José Proto de Oliveira, a cobrança de juros equivalentes ou superiores aos de bancos tradicionais descaracteriza o ato cooperativo típico.
Apenas um financiamento de veículo com alienação fiduciária e taxas regulares permaneceu fora do concurso, mas limitado ao valor do bem na data do pedido — o saldo restante tornou-se crédito quirografário.
Representado pelo escritório Amaral & Melo Advogados, o caso marca o segundo acórdão no mesmo sentido em 2026, sinalizando a consolidação da tese no TJGO.

















