Ícone do site Misto Brasil

Americanas: o que a investigação dos conselheiros pode mudar

Lojas Americanas comércio lojista Misto Brasil

A rede varejista possui cenetenas de unidades em shoppings centers/Arquivo/Divulgação

Compartilhe:

O caso Americanas tende a estabelecer importantes parâmetros sobre o dever de diligência dos conselheiros.

Por Ivson Coêlho – AM

O Direito não exige que administradores sejam infalíveis. Decisões de negócio tomadas de boa-fé, com base nas informações disponíveis, não devem gerar responsabilização apenas porque produziram resultados negativos.

O problema surge quando há negligência ou, em situação mais grave, indícios de conivência deliberada.

Também é preciso considerar a complexidade da fraude. Nem toda irregularidade sofisticada é facilmente identificável.

Por isso, a responsabilização não pode decorrer apenas do fato de a fraude ter ocorrido, mas da existência de elementos que demonstrem que o conselheiro tinha condições de perceber sinais de alerta e, ainda assim, permaneceu inerte.

O caso também expõe falhas de governança. Como operações envolvendo o chamado risco sacado permaneceram por tanto tempo sem que controles internos, auditorias e órgãos de fiscalização detectassem inconsistências?

Essas respostas serão fundamentais não apenas para esclarecer o que aconteceu, mas para fortalecer os mecanismos de controle nas empresas.

Mais do que apurar responsabilidades individuais, o caso Americanas tende a estabelecer importantes parâmetros sobre o dever de diligência dos conselheiros, os limites da responsabilidade por omissão e o papel da governança corporativa na prevenção de fraudes.

O precedente que surgir desse julgamento poderá influenciar, por muitos anos, a atuação de administradores e conselhos de administração no país.

(Ivson Coêlho é advogado e procurador do Município de Manaus)

Sair da versão mobile