O caso Americanas tende a estabelecer importantes parâmetros sobre o dever de diligência dos conselheiros.
Por Ivson Coêlho – AM
O Direito não exige que administradores sejam infalíveis. Decisões de negócio tomadas de boa-fé, com base nas informações disponíveis, não devem gerar responsabilização apenas porque produziram resultados negativos.
O problema surge quando há negligência ou, em situação mais grave, indícios de conivência deliberada.
Também é preciso considerar a complexidade da fraude. Nem toda irregularidade sofisticada é facilmente identificável.
Por isso, a responsabilização não pode decorrer apenas do fato de a fraude ter ocorrido, mas da existência de elementos que demonstrem que o conselheiro tinha condições de perceber sinais de alerta e, ainda assim, permaneceu inerte.
O caso também expõe falhas de governança. Como operações envolvendo o chamado risco sacado permaneceram por tanto tempo sem que controles internos, auditorias e órgãos de fiscalização detectassem inconsistências?
Essas respostas serão fundamentais não apenas para esclarecer o que aconteceu, mas para fortalecer os mecanismos de controle nas empresas.
Mais do que apurar responsabilidades individuais, o caso Americanas tende a estabelecer importantes parâmetros sobre o dever de diligência dos conselheiros, os limites da responsabilidade por omissão e o papel da governança corporativa na prevenção de fraudes.
O precedente que surgir desse julgamento poderá influenciar, por muitos anos, a atuação de administradores e conselhos de administração no país.
(Ivson Coêlho é advogado e procurador do Município de Manaus)
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