A experiência será válida por 90 dias, tempo em que será avaliado uma série de questões, como o impacto nos ônibus BRTs
Por Misto Brasília – DF
A partir desta quinta-feira (20), os taxistas do Distrito Federal poderão circular pelo corredor exclusivo do BRT Sul. A autorização terá caráter experimental por 90 dias, seguindo até o dia 20 de novembro de 2026.
A avaliação técnica realizada no período servirá de base para a decisão sobre a viabilidade de tornar a autorização permanente ou não.
A medida contempla toda a extensão do BRT Sul nas regiões de Santa Maria, Gama e Epia (Park Way), conforme divulgou a Agência Brasília.
O objetivo é avaliar os impactos técnicos e operacionais da convivência entre táxis e veículos do sistema de transporte coletivo.
Durante os três meses, especialistas vão analisar aspectos como segurança viária, tempo de viagem dos ônibus do BRT, regularidade e pontualidade das linhas, impacto na capacidade e fluidez do corredor, alterações no consumo de combustível e a dinâmica de circulação no entorno das estações.
Regras que devem seguidas
Dias e horários para táxi
Com passageiro: a circulação é liberada em qualquer horário e em todos os dias da semana.
Sem passageiro: a circulação é permitida apenas no período noturno/madrugada, das 22h às 5h, em todos os dias da semana.
Proibido parar
O Corredor do BRT Sul deve ser utilizado pelos taxistas exclusivamente como via expressa, sem paradas intermediárias. É proibida qualquer parada ao longo do corredor, seja nos terminais, nas estações ou nos pátios.
Proibido embarque e desembarque
Não é permitido embarcar ou desembarcar passageiros ao longo do corredor nem nas estações do BRT Sul.
O embarque e desembarque de passageiros do táxi devem ocorrer obrigatoriamente antes de entrar ou após a saída do corredor exclusivo.
Os taxistas estão proibidos de circular pelas vias internas dos terminais do BRT Sul em Santa Maria, Gama e Park Way.
Velocidade e ultrapassagem
A velocidade máxima no corredor do BRT é de 60 km/h. Ao passar pelas estações, os taxistas deverão reduzir a velocidade do veículo para 30 km/h.
As ultrapassagens só serão permitidas nos trechos das estações (onde há recuo), respeitando o limite rígido de 30 km/h.
Sem obstruir
Os veículos devem trafegar em perfeitas condições de manutenção. Em caso de pane mecânica, quebra ou acidente, o motorista deverá atuar imediatamente para desobstruir a via e liberar o corredor, evitando qualquer prejuízo à operação dos ônibus do BRT.
Fiscalização e penalidades
Os motoristas de táxi que descumprirem as orientações e regras estabelecidas estarão sujeitos a penalidades, que incluem a suspensão da autorização para trafegar na via exclusiva.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.













