A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia promova a reintegração de trabalhadores demitidos.
Por Misto Brasil – DF
O pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Casas Bahia encontra-se em fase de constatação prévia na Justiça. A etapa preliminar tem como objetivo verificar a regularidade da documentação e a viabilidade das condições apresentadas pela companhia.
O perito designado pelo juízo dispõe de até 30 dias para emitir o laudo técnico que fundamentará a decisão sobre o deferimento do processamento.
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Caso a documentação seja homologada, o processo avança para a fase de negociação com a assembleia de credores. Nessa etapa, os detentores dos débitos avaliam e votam o plano de recuperação, que pode prever o reescalonamento de prazos, descontos no montante das dívidas e alteração nas condições originais de pagamento para viabilizar a continuidade das operações.
A expectativa do mercado é de que a reestruturação ocorra de forma pactuada entre as partes.
• Perícia prévia analisa requisitos documentais do pedido em até 30 dias.
• Aprovado o processamento, credores votam o plano de pagamento da dívida.
• Falência permanece como medida extrema caso não haja acordo de viabilidade.
Justiça determina reintegração de funcionários
A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia promova a reintegração de trabalhadores demitidos em processos de reestruturação do quadro de pessoal.
A decisão atende a ações movidas por entidades sindicais, que alegaram irregularidades na condução das dispensas em massa realizadas em meio ao plano de adequação financeira da companhia.
O tribunal entendeu que faltou negociação prévia coletiva para validar os desligamentos promovidos.
Com o parecer favorável aos trabalhadores, a varejista fica obrigada a restabelecer os contratos de trabalho dos funcionários abrangidos pela ação e a manter os benefícios assistenciais, como o plano de saúde.
Caso descumpra a ordem judicial, a empresa estará sujeita a multas diárias por trabalhador não reintegrado, além de compensações por danos morais coletivos e pagamento dos salários retroativos do período.
Em sua defesa, o grupo alega que os ajustes no quadro societário e de empregados foram necessários para garantir a sustentabilidade do negócio e a continuidade operacional da marca.
A Casas Bahia ressalta que recorre das decisões em instâncias superiores e busca mediação na Justiça do Trabalho para formalizar acordos coletivos que contemplem as adequações operacionais exigidas pelo mercado.
• Decisão exige reintegração por falta de negociação coletiva prévia.
• Empresa fica sujeita a multas e pagamento de salários retroativos.
• Varejista recorre da sentença alegando necessidade de reestruturação.
















