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Câmara aprova redução de tempo militar para aposentadoria

Câmara dos Deputados plenário votação Misto Brasil

Plenário da Câmara dos Deputados na votação da PEC da blindagem/Arquivo/Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

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Atualmente, a legislação estabelece a exigência mínima de 35 anos totais, sendo 30 obrigatoriamente em funções militares.

Por Misto Brasil – DF

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 241/23, que reduz de 30 para 25 anos o tempo exigido de atividade estritamente militar para que policiais e bombeiros militares solicitem a transferência para a inatividade remunerada.

O texto, apreciado nesta terça-feira (1º), segue agora para análise e votação no Senado Federal.

Relatada pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a proposta aprovada amplia de cinco para dez anos o limite de averbação de tempo de serviço prestado na iniciativa privada ou no setor público civil.

Esse período acumulado poderá ser somado ao tempo de carreira para a concessão da aposentadoria, desde que comprovado e não concomitante com a atividade militar.

Para garantir os proventos integrais, o tempo total de contribuição será de 35 anos para homens (com 25 anos de serviço militar) e de 32 anos para mulheres.

Atualmente, a legislação estabelece a exigência mínima de 35 anos totais, sendo 30 obrigatoriamente em funções militares, sem aplicar qualquer diferenciação de gênero.

Além das regras previdenciárias, a matéria veda restrições de vagas por gênero sem justificativa técnica e padroniza critérios universais para promoção por merecimento.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que a medida reconhece o desgaste das forças de segurança e busca garantir mais qualidade na segurança pública oferecida à população.

Comparativo: regras atuais vs. projeto aprovado (PL 241/23)

Categoria / Requisito Legislação Atual Projeto Aprovado na Câmara
Tempo mínimo de atividade estritamente militar 30 anos de exercício efetivo de natureza militar 25 anos de exercício efetivo de natureza militar
Limite de averbação de tempo civil (público/privado) Até 5 anos Até 10 anos
Tempo total para proventos integrais (Homens) 35 anos 35 anos (com o mínimo de 25 anos militares)
Tempo total para proventos integrais (Mulheres) 35 anos (sem diferenciação de gênero) 32 anos (com o mínimo de 25 anos militares)
Regras de transição e critérios corporativos Requisitos únicos gerais de tempo total sem distinção Proibição de restrições de vagas por gênero e critérios universais de promoção por merecimento
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