Atualmente, a legislação estabelece a exigência mínima de 35 anos totais, sendo 30 obrigatoriamente em funções militares.
Por Misto Brasil – DF
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 241/23, que reduz de 30 para 25 anos o tempo exigido de atividade estritamente militar para que policiais e bombeiros militares solicitem a transferência para a inatividade remunerada.
O texto, apreciado nesta terça-feira (1º), segue agora para análise e votação no Senado Federal.
Relatada pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a proposta aprovada amplia de cinco para dez anos o limite de averbação de tempo de serviço prestado na iniciativa privada ou no setor público civil.
Esse período acumulado poderá ser somado ao tempo de carreira para a concessão da aposentadoria, desde que comprovado e não concomitante com a atividade militar.
Para garantir os proventos integrais, o tempo total de contribuição será de 35 anos para homens (com 25 anos de serviço militar) e de 32 anos para mulheres.
Atualmente, a legislação estabelece a exigência mínima de 35 anos totais, sendo 30 obrigatoriamente em funções militares, sem aplicar qualquer diferenciação de gênero.
Além das regras previdenciárias, a matéria veda restrições de vagas por gênero sem justificativa técnica e padroniza critérios universais para promoção por merecimento.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que a medida reconhece o desgaste das forças de segurança e busca garantir mais qualidade na segurança pública oferecida à população.
Comparativo: regras atuais vs. projeto aprovado (PL 241/23)
| Categoria / Requisito | Legislação Atual | Projeto Aprovado na Câmara |
| Tempo mínimo de atividade estritamente militar | 30 anos de exercício efetivo de natureza militar | 25 anos de exercício efetivo de natureza militar |
| Limite de averbação de tempo civil (público/privado) | Até 5 anos | Até 10 anos |
| Tempo total para proventos integrais (Homens) | 35 anos | 35 anos (com o mínimo de 25 anos militares) |
| Tempo total para proventos integrais (Mulheres) | 35 anos (sem diferenciação de gênero) | 32 anos (com o mínimo de 25 anos militares) |
| Regras de transição e critérios corporativos | Requisitos únicos gerais de tempo total sem distinção | Proibição de restrições de vagas por gênero e critérios universais de promoção por merecimento |

















