E após mandar ajustar a calça por conta própria com uma costureira, passou a ser alvo de humilhações e piadas.
Por Misto Brasil – DF
A 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a rescisão indireta do contrato e o pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária da rede de lanchonetes Burger King.
A profissional recebeu fardamento incompatível com suas medidas corporais e, após mandar ajustar a calça por conta própria com uma costureira, passou a ser alvo de humilhações e piadas frequentes no ambiente de trabalho.
Testemunhas confirmaram no processo que a gerência do restaurante participava das zombarias e que a chefe chegou a dizer que a trabalhadora deveria emagrecer para caber no uniforme fornecido pela empresa.
Para o juiz-relator João Forte Júnior, houve clara inversão de valores e desrespeito, já que a empresa tem a obrigação de adequar a vestimenta ao corpo do empregado.
A decisão considerou a conduta grave o suficiente para caracterizar dano moral in re ipsa e autorizar a quebra do vínculo por justa causa da empresa. A ação ainda aguarda julgamento de recursos.
