O tribunal também determinou a suspensão de inserções da campanha da governadora por avaliação que estava quebrando uma regra eleitoral
Por Misto Brasília – DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou diligências para apurar o suposto uso de ônibus escolares no transporte de apoiadores para um ato de campanha da governadora e candidata à reeleição, Celina Leão, em Planaltina.
Como desdobramento de representação da Federação PSDB-Cidadania e de manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), a medida aprofunda as investigações iniciadas com os primeiros questionamentos sobre a presença dos veículos no evento.
Leia – MPE apoia investigação sobre uso de ônibus em ato de Celina
A Justiça Eleitoral ordenou o levantamento de dados de GPS e telemetria da frota, a identificação dos ônibus que circularam na região e o acesso às imagens de monitoramento do trajeto.
Além disso, a decisão deu prazo de cinco dias para que Celina Leão apresente notas fiscais, contratos e comprovantes de eventual serviço privado de transporte contratado para a militância.
Segundo a advogada da federação, Priscilla Sodré, os cruzamentos de dados e documentos serão decisivos para comprovar se houve emprego indevido de estrutura vinculada ao poder público em benefício da candidatura.
Suspensão da propaganda eleitoral
Em outra decisão, o TRE-DF determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da candidata Celina Leão. A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), neste sábado (5).
A representação da Federação PSDB-Cidadania questionou uma inserção de 30 segundos veiculada no rádio e na televisão. Na peça, uma apoiadora de Celina aparece dando depoimento sobre uma cirurgia oftalmológica realizada na rede pública do DF, em referência ao programa Expresso da Saúde.
Segundo a advogada Priscilla Sodré, a legislação eleitoral estabelece que apoiadores podem ocupar no máximo 25% do tempo de cada programa ou inserção.
Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral considerou, preliminarmente, que a apoiadora aparece por aproximadamente 13 segundos na inserção de 30 segundos, superando o limite previsto em lei.
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