Pedido de vista adia julgamento sobre espécies invasoras

Javali espécie invasora fauna natureza Misto Brasil
O javali é uma espécie invasora agressiva que não tem predador/Arquivo/InfoEscola
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Antes da interrupção, apenas dois ministros haviam votado, ambos para impedir que os estados permitam esse tipo de caça.

Por Misto Brasil – DF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta quinta-feira (10), dos autos do julgamento em que o Plenário discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios.

Com isso, a sessão virtual foi suspensa — o encerramento estava previsto para a próxima segunda (14). Antes da interrupção, apenas dois ministros haviam votado, ambos para impedir que os estados permitam esse tipo de caça.

Espécies exóticas (de quaisquer organismos vivos) são aquelas introduzidas por ação humana fora da sua região de origem natural. Uma espécie exótica é considerada invasora quando ameaça a diversidade biológica do local em que foi introduzida.

Um exemplo de espécie exótica invasora é o javali, introduzido no Brasil para criação comercial voltada à produção de carne.

Depois do fracasso do negócio, os animais foram soltos na natureza. Sem predadores naturais, o javali se alastrou rapidamente e se tornou uma praga agrícola, sanitária e ambiental.

Além de destruir lavouras e transmitir doenças para rebanhos suínos, o invasor ameaça espécies nativas ao competir por recursos, devorar animais pequenos e degradar habitats. (Texto do Conjur)

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