A decisão do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho proíbe a veiculação da peça sem os devidos ajustes legais.
Por Misto Brasília – DF
A Justiça Eleitoral do Distrito Federal julgou procedente a representação da Federação PSDB-Cidadania contra a candidata ao governo do DF, Celina Leão, confirmando a irregularidade de uma inserção de 30 segundos da propaganda gratuita na TV e no rádio.
A decisão do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho proíbe a veiculação da peça sem os devidos ajustes legais.
Pontos centrais da decisão:
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Excesso de tempo: A inserção trouxe o depoimento de uma apoiadora por 13 segundos, ultrapassando o limite legal de 25% (7,5 segundos) por peça.
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Reviravolta no MPE: O Ministério Público Eleitoral havia defendido a peça por considerar a participante uma eleitora comum, mas mudou de parecer após a acusação comprovar que se trata de uma liderança comunitária do Riacho Fundo II.
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Adequação obrigatória: A Justiça confirmou a tutela de urgência e determinou que a coligação se abstenha de veicular a mídia irregular, liberando a substituição apenas por versão ajustada.
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