TRE-DF suspende propaganda eleitoral de Celina Leão

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Sede do TRE do Distrito Federal, que coordena as eleições na capital do Brasil/Arquivo/Divulgação
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A decisão do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho proíbe a veiculação da peça sem os devidos ajustes legais.

Por Misto Brasília – DF

A Justiça Eleitoral do Distrito Federal julgou procedente a representação da Federação PSDB-Cidadania contra a candidata ao governo do DF, Celina Leão, confirmando a irregularidade de uma inserção de 30 segundos da propaganda gratuita na TV e no rádio.

A decisão do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho proíbe a veiculação da peça sem os devidos ajustes legais.

Pontos centrais da decisão:

  • Excesso de tempo: A inserção trouxe o depoimento de uma apoiadora por 13 segundos, ultrapassando o limite legal de 25% (7,5 segundos) por peça.

  • Reviravolta no MPE: O Ministério Público Eleitoral havia defendido a peça por considerar a participante uma eleitora comum, mas mudou de parecer após a acusação comprovar que se trata de uma liderança comunitária do Riacho Fundo II.

  • Adequação obrigatória: A Justiça confirmou a tutela de urgência e determinou que a coligação se abstenha de veicular a mídia irregular, liberando a substituição apenas por versão ajustada.

 

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