Ícone do site Misto Brasil

STF confirma licença-maternidade para mães adotantes

Mães adoção maternidade direitos Misto Brasil

Mães que adotam agora terão 120 dias de licença, como as mães biológicas/Arquivo/RealTime

Compartilhe:

O afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, segundo o que está previsto na legislação.

Por Misto Brasil – DF

São inconstitucionais os dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que estabeleceram períodos menores de licença-maternidade para mães adotantes no serviço público federal e no Ministério Público da União. Isso porque a Constituição não autoriza discriminação entre filhos biológicos e adotivos.

Com esse entendimento, na quarta-feira (23) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença, independentemente da natureza do vínculo de trabalho.

O afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

O colegiado julgou a ação parcialmente procedente, afastando diferenças previstas na legislação para trabalhadoras submetidas a diferentes regimes jurídicos e para mães biológicas e adotantes.

Por outro lado, o Plenário negou o pedido de compartilhamento de parte da licença entre os responsáveis pela criança.

Com a decisão, o prazo de licença deverá ser o mesmo independentemente de a beneficiária ser submetida à CLT ou a regime estatutário.

Além de declarar parcialmente inconstitucionais dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993, o STF também conferiu interpretação conforme a Constituição a dispositivos da CLT e de outras normas que tratam do benefício. (Texto do Conjur)

 

E você, o que acha dessa medida? Deixe sua opinião nos comentários abaixo.

 

Sair da versão mobile