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TSE negou o registro da candidatura de Arruda ao governo

José Roberto Arruda campanha eleitoral 2026 eleições Misto Brasil

Arruda abraça eleitoras durante sua caminhada pela região fde Samambaia/Divulgação

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A decisão terminou há pouco e segue o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, que já tinha negado o registro.

Por Misto Brasília – DF

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, que negou a continuidade da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda nas eleições de 2026. Texto atualizado às 13h30.

Com essa decisão, o registro da candidatura é cassado e também a campanha eleitoral do candidato devem ser encerrada, segundo orientação que será encaminhada pelo TSE ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Os desembargadores do TRE já tinham negado o registro da candidatura e que por isso o plenário da Corte superior decidiu contra o recurso da defesa de Arruda.

Forsam cinco votos a dois contra o registro. Votaram contra o registro o relator, além do relator, os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram e votaram pelo deferimento do registro da candidatura.

Com esta decisão, Arruda segue inelegível e esta pena será completada com 24 anos, até 2030.

A defesa no plenário

Em sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo defendeu haver razoáveis dúvidas a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso de Arruda, motivo pelo qual o TSE deveria permitir que ele concorresse de forma justa.

“É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, afirmou, conforme registrou o repórter Felipe Pontes, da Agência Brasil.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, disse que a defesa se baseava em “interpretações equivocadas” da Lei da Ficha Limpa.

“O candidato recorrente acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, destacou.

Em seu voto, Toffoli entendeu que independentemente da interpretação dada às alterações recentes na legislação, os motivos de inelegibilidade permanecem.

“Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, disse o ministro, que foi acompanhado pela maioria.

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