Foi negado o pedido para a suspensão da greve que começa a meia noite, mas rodoviários terão obrigações para evitar o colapso no transporte.
Por Misto Brasília – DF
Após o anúncio da greve geral dos rodoviários neste domingo (27/9), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF) negou o pedido do Governo do Distrito Federal para suspender a paralisação
Mas determinou a manutenção de frotas mínimas para evitar o colapso do sistema de transporte público a partir de segunda-feira (28).
O Metrô deverá reforçar o número de trens nos horários de pico, segundo informou a administração da companhia.
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A decisão judicial fixa percentuais obrigatórios de circulação durante a greve:
Horários de pico: Obrigatoriedade de 80% da frota operando das 5h30 às 9h e das 17h às 20h.
Entrepico: Manutenção de ao menos 50% das viagens programadas nos demais horários do dia.
Dias de eleição: Operação de 100% da frota nos dois turnos do pleito (4 e 25 de outubro), atendendo também a um pedido formal do TRE-DF à Semob-DF.
Multas severas: O descumprimento acarretará penalidade de R$ 100 mil por hora, valor que dobra em caso de reincidência contínua.
Em nota oficial distribuída na tarde deste domingo, o Palácio do Buriti criticou a deflagração da paralisação e classificou o movimento como “político-eleitoreiro”. O governo declarou que respeita o direito de greve por melhorias salariais, mas acusou a diretoria do sindicato de agir com “intransigência injustificada” por motivações partidárias às vésperas do pleito.
A categoria havia rejeitado por unanimidade a proposta patronal de 6% de reajuste salarial, mantendo a pedida de 8% de aumento e melhorias nos benefícios de saúde e alimentação.
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