CGSN adianta prazos da reforma tributária para o Simples

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Os empresários e contadores precisam ficar atentos às modificações com a reforma tributária/Arquivo/Aprece
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O prazo-limite de adesão ao Simples Nacional foi estendido para 15 de outubro, mas adequação exige atenção das empresas.

Por Misto Brasil – DF

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos de adequação para as micro e pequenas empresas frente às mudanças da Reforma Tributária programadas para 2027.

O novo calendário antecipa a tomada de decisão para o final de 2026 e introduz a possibilidade do chamado “Simples Nacional híbrido”, modelo no qual o empresário pode optar por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular, fora da guia unificada do DAS.

A opção pelo regime regular valerá inicialmente para o primeiro semestre de 2027 e impacta diretamente o planejamento financeiro, a formação de preços e a transferência de créditos tributários na cadeia de suprimentos.

Principais datas e impacto

A adequação ao novo modelo exige atenção das empresas aos prazos estabelecidos pelo CGSN e às regras operacionais:

  • Novos optantes: O prazo-limite de adesão ao Simples Nacional foi estendido para 15 de outubro de 2026;

  • Opção pelo regime regular: Negócios já participantes que pretendem recolher IBS e CBS fora do DAS têm até 30 de outubro de 2026 para formalizar a escolha;

  • Regularização e desistência: Pendências cadastrais e débitos podem ser quitados até 30 de outubro. O período para eventual cancelamento da opção será de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;

  • Segunda janela em 2027: Empresas que não aderirem na primeira etapa poderão fazer a opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos válidos para o segundo semestre;

  • Obrigação em novembro: A partir de 1º de novembro de 2026, prestadores de serviços do Simples devem emitir obrigatoriamente a NFS-e no padrão nacional.

Segundo especialistas em gestão financeira, a decisão deve considerar o perfil de clientes, especialmente em operações B2B. A apuração do IBS e da CBS pelo regime regular permite que clientes jurídicos aproveitem créditos tributários, o que pode definir a competitividade e a margem de lucro no mercado a partir de 2027.

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