O cenário indica empate técnico no limite da margem de erro, com o atual presidente registrando 48% e o senador do PL com 45%.
Por Misto Brasil – DF
Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (1º) indica que o presidente Lula da Silva (PT) lidera a corrida presidencial com 42% das intenções de voto no primeiro turno.
O candidato Flávio Bolsonaro (PL) ocupa a segunda posição, com 38%, mantendo a diferença de quatro pontos percentuais em relação à sondagem anterior do instituto, quando ambos registraram oscilação positiva dentro da margem de erro.
Leia – Pesquisa: Lula da Silva aparece com 43% e Flávio com 39%
O levantamento, realizado entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro com 2.506 eleitores, está registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-08039/26. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
A síntese dos números aponta os seguintes cenários:
Primeiro turno: Lula soma 42% e Flávio Bolsonaro registra 38%. Na sequência aparecem Augusto Cury (4%), Ronaldo Caiado (3%), Renan Santos (3%), Romeu Zema (1%) e Samara Martins (1%). Brancos e nulos somam 5%, e indecisos, 2%.
Segundo turno (Lula x Flávio): O cenário indica empate técnico no limite da margem de erro, com o atual presidente registrando 48% e o senador do PL com 45%. Brancos e nulos chegam a 6%, e 1% não respondeu.
Segundo turno (outros cenários): Lula vence as simulações contra Caiado (48% a 42%), Zema (49% a 40%) e Renan Santos (48% a 39%).
Debate na Globo
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela Aranha, determinou que a Rede Globo não poderá exibir um púlpito vazio reservado ao presidente Lula da Silva durante o debate desta quinta-feira (1º), após o petista recusar o convite para participar do encontro.
Na decisão, a ministra critica a cláusula utilizada pela emissora nos convites para eventos e agendas da Globo.
Para Aranha, o dispositivo estaria sendo usado para constranger candidatos a comparecer ao debate, diante do impacto negativo de ter o nome exibido ao lado de um espaço vazio em caso de ausência.
“A referida cláusula possui, dada a magnitude das consequências negativas que prevê para o candidato que decide se ausentar, aparente intuito de compelir o comparecimento ao debate, afastando a facultatividade da participação assegurada pela legislação”, escreveu a ministra.
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