A determinação ocorre após a ação penal transitar em julgado, fase em que não cabem mais recursos contra a decisão colegiada.
Por Misto Brasil – DF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a expedição do mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro para o início do cumprimento de sua pena.
A determinação ocorre após a ação penal transitar em julgado, fase em que não cabem mais recursos contra a decisão colegiada da Primeira Turma do STF.
Pena e regime: Condenação a quatro anos e dois meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além de multa fixada em R$ 151,8 mil.
Medidas cautelares: Moraes determinou a inclusão do nome do ex-parlamentar no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o cancelamento de todos os seus passaportes brasileiros e a notificação do TSE sobre a suspensão de seus direitos políticos.
Contexto processual: O processo apurou tentativas de interferência nas investigações do golpe de Estado. Morando nos EUA, Eduardo foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU) após não constituir defesa técnica.
Manifestação do condenado: Em nota, o ex-deputado declarou que a decisão é “arbitrária, inoportuna e inócua”, afirmando que as autoridades norte-americanas não cumprem ordens dessa natureza.
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