A determinação ocorre após a ação penal transitar em julgado, fase em que não cabem mais recursos contra a decisão colegiada.
Por Misto Brasil – DF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a expedição do mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro para o início do cumprimento de sua pena.
A determinação ocorre após a ação penal transitar em julgado, fase em que não cabem mais recursos contra a decisão colegiada da Primeira Turma do STF.
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Pena e regime: Condenação a quatro anos e dois meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além de multa fixada em R$ 151,8 mil.
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Medidas cautelares: Moraes determinou a inclusão do nome do ex-parlamentar no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, o cancelamento de todos os seus passaportes brasileiros e a notificação do TSE sobre a suspensão de seus direitos políticos.
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Contexto processual: O processo apurou tentativas de interferência nas investigações do golpe de Estado. Morando nos EUA, Eduardo foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU) após não constituir defesa técnica.
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Manifestação do condenado: Em nota, o ex-deputado declarou que a decisão é “arbitrária, inoportuna e inócua”, afirmando que as autoridades norte-americanas não cumprem ordens dessa natureza.
