A determinação judicial fundamentou-se na constatação de reiteração de conteúdos previamente desautorizados pela Justiça Eleitoral.
Por Misto Brasil – DF
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Cássio Nunes Marques, determinou a suspensão de canal no WhatsApp e a interrupção de propaganda eleitoral de TV.
A decisão liminar acolheu requerimento da campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra a plataforma digital “Exército de Lula”, administrada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), e contra inserções da chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A determinação judicial fundamentou-se na constatação de reiteração de conteúdos previamente desautorizados pela Justiça Eleitoral no canal de mensagens, que reúne mais de 2 milhões de inscritos.
Simultaneamente, a Presidência do TSE barrou a veiculação de peças publicitárias que atribuíam acusações criminais sem respaldo aos integrantes da chapa adversária, citando os casos Banco Master, Operação Dark Horse e investigação envolvendo o candidato a vice, Alfredo Gaspar.
Canal digital: Bloqueio do grupo de transmissão por estrutura centralizada de propagação de informações desprovidas de fundamento.
Propaganda de TV: Suspensão imediata da veiculação de peças com acusações criminais sem elementos mínimos de prova.
Critério jurídico: Avaliação de que o material ultrapassou a crítica política ao imputar condutas ilícitas com financiamento público.
A ordem de retirada das inserções partidárias e a restrição ao canal de comunicação visam conter a disseminação de dados não comprovados durante a reta final da disputa eleitoral nacional.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.






















