O embate ocorreu após Celina Leão declarar a jornalistas que não participaria de novos debates com o adversário.
Por Misto Brasília
O candidato ao Governo do Distrito Federal Leandro Grass (PT) protocolou notícia-crime na Polícia Federal contra a governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP).
A medida jurídica aponta suposta prática de injúria eleitoral motivada por insinuações de violência contra mulheres proferidas pela gestora.
O embate ocorreu após Celina Leão declarar a jornalistas que não participaria de novos debates com o adversário.
Os principais desdobramentos da representação jurídica apresentada envolvem:
Falas contestadas: A governadora ironizou a postura do rival e questionou como ele agiria com mulheres fora das câmeras.
Competência policial: Registro inicial na Polícia Civil foi cancelado e remetido à PF por tratar-se de pleito eleitoral.
Enquadramento legal: A defesa aciona o artigo 326 do Código Eleitoral, citando agravante por ter sido dita publicamente.
Reparação cível: Advogados do candidato afirmam que a certidão criminal é limpa e avaliam ação por danos morais.
A defesa sustenta que a insinuação ultrapassou a crítica política ao associar a imagem do candidato a atitudes ilícitas.
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