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Votação expõe disputa de competências entre STF e TSE

STF verde

STF de verde em referência à Campanha Nacional de Incentivo à Doação de Órgãos e Homenagem às Pessoas com Deficiência/Luiz Silveira/STF

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Ministro do STF sorteado relator do caso no STF, Cristiano Zanin, determinou que o horário de votação fosse prorrogado por duas horas.

Por Misto Brasil

O vai e vem de decisões entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo (25) sobre a extensão do prazo de votação expõe uma disputa de competências jurídicas sobre o processo eleitoral brasileiro que se arrasta desde o início das campanhas eleitorais.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, evitou tomar qualquer decisão pelas horas seguintes, levando a campanha do PT a acionar o STF, desta vez com um pedido de prorrogação nacional.

O ministro do STF sorteado relator do caso no STF, Cristiano Zanin, determinou que o horário de votação fosse prorrogado por duas horas além do horário original em todo o país.

A decisão de Zanin só foi divulgada um minuto após às 17h, o horário original de encerramento, provocando confusão entre mesários, chefes de seção e tribunais eleitorais regionais. A contagem de votos também foi paralisada.

A disputa de decisões entre as cortes já havia ocorrido por ocasião do debate da Globo no primeiro turno, quando o STF contrariou o TSE e determinou a participação do candidato Renan Santos.

A derrubada de posts sobre Nossa Senhora Aparecida e do grupo de WhatsApp “Exército de Lula” também tensionou a competência das cortes.

Em 28 de setembro, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, chegou a oficiar seu homólogo do STF, Edson Fachin, manifestando preocupação com os episódios de sobreposição de competências.

Segundo o TSE, Nunes Marques afirmou que iniciativas apresentadas no STF podem alcançar matérias exclusivas da Justiça Eleitoral ou interferir na condução do processo eleitoral.

“O ministro Kassio Nunes Marques recorda que a Constituição Federal atribui à Justiça Eleitoral, que tem o TSE como órgão de cúpula, competência especializada para a tutela da normalidade e da legitimidade do pleito”, diz a Justiça Eleitoral.

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