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Reforma tributária em 2027

Reforma tributária ilustração IA Misto Brasil

A reforma tributária começa a ser implantada efetivamente a partir de janeiro/Ilustração/IA/Misto Brasil

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No programa de governo apresentado para o período de 2027 a 2030, estão previstos compromissos relacionados à consolidação da reforma.

Por Isadora Lira

A reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva, confirmada neste domingo (25), estabelece um cenário de continuidade política para a próxima etapa da reforma tributária do consumo. O presidente iniciará seu quarto mandato em 2027, quando entram em vigor mudanças centrais do novo sistema tributário.

Apesar da manutenção do governo, a implementação da reforma ainda dependerá de decisões administrativas, regulamentações e articulações com o Congresso Nacional eleito.

No programa de governo apresentado para o período de 2027 a 2030, estão previstos compromissos relacionados à consolidação da reforma, à desoneração da cesta básica, à devolução de tributos para famílias de menor renda e ao desenvolvimento regional.

Parte dessas medidas já está prevista na legislação, enquanto outras dependerão de procedimentos específicos para sua execução. Assim, a continuidade da política tributária não elimina a necessidade de ajustes e definições sobre o funcionamento dos instrumentos criados pela reforma.

A partir de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins, dando início a uma etapa mais concreta da transição.

Paralelamente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, continuará em fase de implementação. Para as empresas, esse período envolverá a adaptação de documentos fiscais, sistemas de apuração, procedimentos de recolhimento e mecanismos de aproveitamento de créditos tributários.

Para as administrações públicas, exigirá integração tecnológica e capacidade de operacionalizar as novas regras.

Nesse contexto, a composição do Congresso Nacional também terá influência sobre os próximos desdobramentos. Embora a estrutura principal da reforma já esteja definida, discussões sobre regimes específicos, obrigações tributárias e eventuais alterações legislativas permanecerão na agenda parlamentar.

Ao mesmo tempo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS terão responsabilidades na administração dos novos tributos, em um modelo que exige coordenação entre União, estados e municípios.

A transição ganhará outra dimensão entre 2029 e 2032, com a redução progressiva do ICMS e do ISS e o aumento correspondente da participação do IBS, até a conclusão dessa etapa em 2033.

Ao longo desse período, os efeitos da reforma poderão ser observados com maior clareza na arrecadação dos entes federativos, nos custos das operações e na organização das atividades econômicas.

O resultado eleitoral define a condução política dos próximos quatro anos, mas a consolidação do novo sistema dependerá de decisões que ultrapassam um único mandato e da capacidade de transformar as regras aprovadas em procedimentos aplicáveis à realidade de empresas, consumidores e administrações tributárias.

(Isadora Lira é advogada e articulista do Misto Brasil)

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