No programa de governo apresentado para o período de 2027 a 2030, estão previstos compromissos relacionados à consolidação da reforma.
Por Isadora Lira
A reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva, confirmada neste domingo (25), estabelece um cenário de continuidade política para a próxima etapa da reforma tributária do consumo. O presidente iniciará seu quarto mandato em 2027, quando entram em vigor mudanças centrais do novo sistema tributário.
Apesar da manutenção do governo, a implementação da reforma ainda dependerá de decisões administrativas, regulamentações e articulações com o Congresso Nacional eleito.
No programa de governo apresentado para o período de 2027 a 2030, estão previstos compromissos relacionados à consolidação da reforma, à desoneração da cesta básica, à devolução de tributos para famílias de menor renda e ao desenvolvimento regional.
Parte dessas medidas já está prevista na legislação, enquanto outras dependerão de procedimentos específicos para sua execução. Assim, a continuidade da política tributária não elimina a necessidade de ajustes e definições sobre o funcionamento dos instrumentos criados pela reforma.
A partir de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins, dando início a uma etapa mais concreta da transição.
Paralelamente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, continuará em fase de implementação. Para as empresas, esse período envolverá a adaptação de documentos fiscais, sistemas de apuração, procedimentos de recolhimento e mecanismos de aproveitamento de créditos tributários.
Para as administrações públicas, exigirá integração tecnológica e capacidade de operacionalizar as novas regras.
Nesse contexto, a composição do Congresso Nacional também terá influência sobre os próximos desdobramentos. Embora a estrutura principal da reforma já esteja definida, discussões sobre regimes específicos, obrigações tributárias e eventuais alterações legislativas permanecerão na agenda parlamentar.
Ao mesmo tempo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS terão responsabilidades na administração dos novos tributos, em um modelo que exige coordenação entre União, estados e municípios.
A transição ganhará outra dimensão entre 2029 e 2032, com a redução progressiva do ICMS e do ISS e o aumento correspondente da participação do IBS, até a conclusão dessa etapa em 2033.
Ao longo desse período, os efeitos da reforma poderão ser observados com maior clareza na arrecadação dos entes federativos, nos custos das operações e na organização das atividades econômicas.
O resultado eleitoral define a condução política dos próximos quatro anos, mas a consolidação do novo sistema dependerá de decisões que ultrapassam um único mandato e da capacidade de transformar as regras aprovadas em procedimentos aplicáveis à realidade de empresas, consumidores e administrações tributárias.
(Isadora Lira é advogada e articulista do Misto Brasil)
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.




















