A ministro do Supremo votou para invalidade emenda constitucional que permitiu as reeleições como em São Paulo e Rio de Janeiro.
Por Misto Brasil
A quantidade de membros de um Tribunal de Justiça não justifica um regime diferenciado de permanência em cargos de direção.
Para garantir eficiência administrativa, um TJ com um número maior de desembargadores não precisa de regras de alternância distintas daquelas de um tribunal com uma composição menor.
Não há relação entre o total de magistrados da corte e a recondução de seus dirigentes.
Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou, na sexta-feira (30), por invalidar a Emenda Constitucional (EC) 134/2024, que permite a reeleição para cargos de direção — como as presidências — do TJ-RJ e do TJ-SP.
A magistrada concluiu que a emenda criou uma regra incompatível com a Constituição.
O Plenário do STF começou a julgar nesta manhã a ação que contesta a EC 134/2024. O fim da sessão virtual está previsto para o próximo dia 10. O voto de Cármen, relatora do processo, foi o único apresentado até o momento.
A emenda constitucional em debate permitiu a reeleição para cargos diretivos, mas somente nos TJs compostos por mais de 170 desembargadores em exercício efetivo, o que atualmente inclui apenas as cortes de São Paulo e do Rio de Janeiro. (Texto do Conjur)
