Criada para dar agilidade à abertura de empresas, a lei de simplificação das atividades econômicas beneficiou 32.290 empreendimentos desde novembro de 2015 até fevereiro deste ano, segundo a Agência Brasília.
A norma tinha sido contestada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios logo após a sanção, em outubro de 2015, mas foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios na terça-feira (14).
“Com a decisão [do Tribunal de Justiça], a capital poderá continuar liderando o ranking nacional de tempo médio para abrir e licenciar empresas de baixo risco, com a marca de 4,7 dias”, comemora o secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável, Arthur Bernardes.
Antes da Lei nº 5.547, de outubro de 2015, o prazo era de cerca de 120 dias. A norma também permitiu que o procedimento fosse informatizado.
A emissão da licença de funcionamento, após registro na Junta Comercial, tornou-se automática e sem vistoria prévia para empresas de baixo risco. Nesse caso, o responsável pelo cadastro deve assinar declaração que ateste a veracidade das informações fornecidas. Para as de alto risco, as solicitações serão encaminhadas a órgãos de fiscalização para vistoria antecipada.






















