Na primeira instância o senador já havia sido condenado, mas o TJDF duplicou o tempo da condenação
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) teve a pena acrescida de dois anos e oito meses para quatro anos e oito meses, em regime semiaberto, em decisão tomada pela Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O caso se refere à acusação de desvio de equipamento de informática doados pelo Tribunal de Contas da União na época que o político ocupava a chefia da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
Os computadores teriam sido desviados para seu escritório particular, segundo denúncia formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal. A assessoria do pré-candidato garantiu que a defesa de Izalci vai recorrer contra o julgamento que foi divulgado hoje (28) pelo Tribunal de Justiça.
No julgamento da 6ª Vara Criminal de Brasilia, Izalci Lucas foi condenado inicialmente a dois anos e oito meses em regime aberto, punição que seria substituída por penas alternativas.. Na época, o magistrado escreveu que as provas não deixam dúvidas quanto à prática do crime de peculato.
De acordo com a assessoria do TJDF, como a denúncia foi oferecida oito anos após a ocorrência dos fatos, o magistrado declarou a prescrição e extinguiu a pena. Ambas as partes recorreram. Contudo apenas o recurso do Ministério Público foi acatado. O colegiado da Terceira Turma Criminal entendeu pela não ocorrência da prescrição e pelo aumento da pena.
















