O pagamento será feito dentro do programa de advogado dativo e será pago pelo governo distrital
Vai para a sanção do governador o projeto de lei que remunera advogados para a advocacia dativa. A proposta de autoria do Executivo é bastante polêmica e acaba com o monopólio da Defensoria Pública do Distrito Federal, que considera o projeto inconstitucional.
A Câmara Legislativa aprovou ontem (07) à noite o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante em dois turnos, depois de muita discussão. Para os contrários, o projeto cria um cabide de emprego para advogados em início de carreira.
“Advogado dativo” é aquele nomeado por juiz para atuar na defesa de pessoas carentes na ausência de membros da Defensoria Pública e agora passa a receber uma remuneração paga pelo governo distrital.
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“A proposição tem o objetivo de subsidiar a garantia ao acesso pleno à justiça aos juridicamente necessitados e o fomento ao advogado iniciante no exercício da sua atividade”, escreveu a secretária de Justiça do DF, Marcela Passamani, na justificativa da proposta. Foram absorvidas com sete de 33 emendas protocoladas.
“Essa não é uma Casa carimbadora dos projetos do governo, fizemos audiência pública e o saldo fundamental é a importância da Defensoria. Que tenha orçamento, sejam feitas nomeações e tenha estrutura para atuar nas cidades”, disse o deputado distrital Fábio Felix (Psol).
A deputada Arlete Sampaio (PT) apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que, onde há Defensoria Pública, os advogados dativos assumem uma tarefa complementar. “Por mim, nem existiria esse projeto. Mas o Executivo encaminhou e tem maioria, e poderia aprovar como veio, mas insistimos em alterações que melhoram o projeto. Felizmente, tivemos adesão para termos um projeto menos ruim”, acrescentou.
O deputado Delmasso (Republicanos) elogiou o trabalho dos defensores públicos e assumiu compromisso com o fortalecimento do órgão, mas avaliou como “necessário” o projeto da advocacia dativa remunerada. “Sabemos o quão difícil é, depois de conseguir aprovação na OAB, ficar esperando para ser dativo. O PL regulamenta a atuação dos advogados iniciantes, que merecem ter uma oportunidade”, argumentou. “Eu votaria sem nenhuma emenda, mas temos acordo”, registrou a Agência CLDF.
Entre as emendas acatadas está a que amplia o rol dos profissionais que podem participar do programa: o texto original exigia domicílio de, no mínimo, três anos no DF; a emenda acrescenta que o advogado pode residir também na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride/DF).
Outra emenda acatada fixa como advogado iniciante, para participação no programa de fomento, aquele com até cinco anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que atendam, cumulativamente, aos demais critérios, como “não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.






















