Foi o que decidiu nesta tarde, por maioria de votos, a Segunda Seção do STJ
As operadoras estão autorizados a limitar a abrangência da cobertura dos planos de saúde. As empresas podem negar tratamento para doenças que não estão relacionadas no contrato do usuário.
A mera recomendação médica para tratamento não basta para obrigar o custeio pelas operadoras. Nessas hipóteses, os planos de saúde devem permitir contratação de cobertura ampliada ou de aditivos contratuais para a cobertura de eventuais procedimentos não incluídos.
A decisão aconteceu nesta tarde por maioria de votos dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão retornou nesta quarta-feira (08) o julgamento de dois embargos de divergência que discutem controvérsia sobre a natureza da lista de procedimentos de cobertura obrigatória instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – se taxativa ou exemplificativa.
Com esse entendimento, o STJ decidiu que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, embora possa ser superado em algumas situações. O colegiado ainda estabeleceu os critérios técnicos a serem levados em conta pelo Judiciário nos casos envolvendo recusa de cobertura por planos de saúde, registra o Conjur.
O julgamento volta à seção com voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva. Antes dele, já votaram o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão – para quem o rol é taxativo, mas admite exceções –, e a ministra Nancy Andrighi – segundo a qual a lista da ANS é meramente exemplificativa.
Formaram a maioria os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. Abriu a divergência pelo caráter exemplificativo do rol a ministra Nancy Andrighi, que ficou vencida, ao lado dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.
A discussão teve início no dia 16 de setembro do ano passado, quando o ministro Salomão defendeu que a taxatividade do rol da ANS é necessária como forma de proteger os próprios beneficiários dos planos contra aumentos excessivos.
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