A Advocacia-Geral da União informou ao Supremo Tribunal Federal que é a favor da condução coercitiva, “pois não implica em mácula à imparcialidade do juiz, mas permite, sim, a elucidação dos fatos no curso do processo penal”. A resposta ocorre a partir de um pedido do ministro Gilmar Mendes que julga uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com a Advocacia-Geral, a medida é “muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras”.
A Advocacia-Geral ressaltou que o direito ao silêncio não assegura ao acusado a possibilidade de deixar de se apresentar ao juiz quando assim for solicitado.
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