Desvios de impostos provocam a condenação de grupo criminoso

Nota fiscal DF Misto Brasil
Nota fiscal é necessária para garantir o recolhimento de impostos/Arquivo
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A soma de todas as penas chegam a 140 anos. Os dois principais acusados terão que pagar R$ 20,7 milhões

Por Misto Brasília – DF

Uma organização criminosa foi condenada por sonegar tributos no Distrito Federal. As penas somadas chegam a mais de 140 anos de prisão, de acordo com a decisão da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.

Thiago Arruda Prado Cavalcante e Ereni Vargas de Castro exerciam posição de liderança na organização criminosa. Os documentos falsos eram produzidos primordialmente por Ereni Vargas de Castro e seus filhos Rafael de Castro e Aragão Osório de Castro.



Thiago  e Ereni também foram condenados a pagar R$ 20.708.407,47, em favor do Distrito Federal,

Havia a participação dos demais membros do Núcleo Executivo, que forneciam sua imagem e grafia (Vitória de Castro, Zora Iomara Maria de Araújo e Kércia Paulo da Silva.

Segundo o processo judicial, as empresas eram montadas por Ereni Vargas de Castro, Rafael de Castro e Aragão Osório de Castro, com o auxílio do Núcleo Contábil (Jorge Luiz Barreto Chaves e Tomaz José da Silva). Eram revendidas, por valores em torno de R$ 5 mil, para os agentes do Núcleo Operacional, do qual apenas Thiago Arruda Prado Cavalcante foi identificado no curso das investigações.



O grupo foi investigado e chegou-se à conclusão que durante uma década eram emitidas notas fiscais falsas em nome de laranjas.

Os produtores rurais  procuravam os líderes da quadrilha para adquirir notas fiscais frias para transportar e vender mercadorias sem o crédito tributário criado pela emissão da nota fiscal fictícia.

“Do exame aprofundado de todos os elementos dos autos, resta evidente que os membros da organização criminosa se aproveitaram de falhas nos meios de fiscalização da inscrição no Fisco Distrital de pessoas jurídicas que atuam na comercialização no atacado de produtos rurais, bem como da emissão de notas fiscais por essas pessoas jurídicas”, escreveu o magistrado.



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