Justiça libera terceirização do transporte rodoviário dos Correios

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O Tribunal Superior do Trabalho-TST liberou a terceirização para o transporte rodoviário de carga entre agências ou unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos- ECT. A decisão foi da 7ª Turma do TST.

Anteriormente, a decisão que prevalecia era a do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que havia proibido a ECT de assinar novos contratos de prestação do serviço de transporte postal, salvo em casos extraordinários, sob pena de multa de R$ 500 mil por contrato firmado.

Mas segundo o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista provido pela 7ª Turma, há muito tempo a ECT usa a contratação de transportes aéreos para a distribuição entre suas centrais nas diversas cidades, sem que a terceirização seja considerada ilícita. Segundo ele, se transporte aéreo já é terceirizado, não há motivo para vetar a terceirização do transporte terrestre, concluiu Vieira Melo.

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