Celina Leão assume o governo do DF por 90 dias

Celina Leão vice-governadora diplomada DF Misto Brasília
Celina Leão foi denunciada por corrupção pelo Ministério Público/Arquivo
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O governador Ibaneis Rocha foi afastado do cargo por determinação monocrática do ministro Alexandre de Moraes

Por Misto Brasília – DF

A vice-governadora Celina Leão (PP) será a governadora do Distrito Federal em exercício nos próximos três meses. Ela assume o lugar do governador Ibaneis Rocha (MDB), que foi afastado do cargo por este período por uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

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A vice-governadora agora no exercício do cargo de governadora, foi uma apoiadora do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No dia 31 de outubro afirmou que Bolsonaro foi um orgulho, pois resgatou “o nosso orgulho de ser brasileiro”. Assim como Ibaneis, fez campanha para a reeleição do ex-presidente.

Celina Leão só veio a se manifestar sobre os episódios de vandalismo, atos antidemocráticos e terrorismo quatro horas depois. Por volta das 19 horas postou um twitter: “Democracia não é a invasão e dilapidação do patrimônio público !! Inadmissível a invasão aos poderes da república”.



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pelo prazo de 90 dias.

De acordo com a decisão, publicada na madrugada desta segunda-feira (09), Ibaneis e o ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres também serão incluídos no inquérito que investiga atos antidemocráticos.

A decisão se deu após criminosos invadirem os prédios do Congresso, do Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto neste domingo (08).

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“Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, disse Alexandre de Moraes.

Para Moraes, o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista.

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“O descaso e conivência do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ANDERSON TORRES – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público – CONGRESSO NACIONAL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, IBANEIS ROCHA, que não só deu declarações públicas defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília” – mesmo sabedor por todas as redes que ataques às Instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, escreveu Moraes.

“Determino a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.

 



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