Confirmado no STF por 9 votos afastamento de Ibaneis Rocha

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Ibaneis Rocha é o atual governador do Distrito Federal/Renato Alves/Agência Brasília
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Nos votos divergentes, os ministros escreveram não haver elementos para apontar a conivência ou a omissão intencional do governador

Por Felipe Pontes – DF

O julgamento que confirmou o afastamento do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB), por 90 dias, terminou com placar de 9 a 2 no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi imposta em decorrência dos atos de vandalismo praticados por militantes bolsonaristas no último domingo (8), em Brasília.

A medida cautelar foi julgada ontem (11) no plenário virtual, e os ministro tiveram até as 23h59 para votar. A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que afastou Ibaneis de suas funções ainda na madrugada de segunda-feira (09), horas depois dos atos de vandalismo terem deixado o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do próprio Supremo depredados.



Moraes indicou aparente conivência de Ibaneis Rocha, cujo governo era responsável por garantir a segurança dos prédios públicos de Brasília, mas que não montou esquema de segurança especial, mesmo tendo conhecimento de que atos violentos estariam sendo planejados.

A decisão de Moraes foi referendada pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os que divergiram, votando por manter Ibaneis Rocha no cargo, foram os minisros Nunes Marques e André Mendonça.


Nos votos divergentes, ambos escreveram não haver elementos suficientes para apontar a conivência ou a omissão intencional do governador nos episódios de domingo, e que seu afastamento do cargo seria medida excessiva, diante dos poucos indícios apresentados nas investigações até o momento.

Com o mesmo placar de 9 a 2, foi mantida também a prisão do ex-secretário de Segurança Pública no DF Anderson Torres e do ex-comandante da Polícia Militar do DF Fábio Augusto Vieira. De acordo com a tese vencedora, há indicios suficientes para apontar a conivência de ambos com os atos golpistas.



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