A palavra tem sido muito usada no Brasil após os atos violentos de bolsonaristas contra os três Poderes
Por Misto Brasília – DF
Desde os atos violentos do último domingo (08), os bolsonaristas radicais que destruíram o patrimônio público, estão sendo classificados de terroristas. A definição causa polêmica, porque há controvérsia em torno dessa questão específica.
No Brasil, há uma legislação sobre terrorismo. É a lei 13.260, em vigor desde 2016. Logo no segundo parágrafo, o legislador apontou detalhes dessa prática hedionda.
“O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
A Lei Antiterrorismo determina que o terrorismo deve estar atrelado a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Em agosto de 2021, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a definição de terrorismo.
Prevê penas maiores para os mentores intelectuais de atentados e prisão de segurança máxima para os condenados a cumprimento da pena em regime fechado.
A redação aprovada considera terrorismo os atos violentos, ameaças ou simulações que “visem promover terror social ou generalizado”, expondo a perigo pessoas, o patrimônio público ou privado, a ordem pública e as representações diplomáticas.
A nova redação, é baseada na Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, da ONU, do qual o Brasil é signatário.
Como é na Europa e a lista dos terroristas
Segundo a legislação do bloco da União Europeia, “infrações terroristas são atos cometidos com o intuito de: intimidar gravemente uma população; obrigar indevidamente os poderes públicos, ou uma organização internacional, a praticarem ou a absterem-se de praticar um ato; desestabilizar gravemente ou destruir as estruturas políticas, constitucionais, econômicas ou sociais fundamentais de um país ou de uma organização internacional”.
A lista de terroristas da UE foi criada em dezembro de 2001, após os ataques terroristas do 11 de Setembro nos Estados Unidos.
Trata-se de uma lista negra de indivíduos, grupos e entidades ligados ao terrorismo, inicialmente elaborada como apoio a uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada algumas semanas após os ataques.
O intuito era identificar terroristas e seus financiadores e, por fim, tentar detê-los por meio da restrição de finanças e movimentos.
A lista restrita da UE é revisada e atualizada regularmente a cada seis meses. No momento ela inclui 13 pessoas e 21 grupos que operam dentro e fora da UE, envolvidos em atividades que vão desde atentados até esquemas de assassinato, publicou a DW.
Aparecer na lista implica ter fundos e outros ativos financeiros congelados dentro da UE. Se os membros da Guarda Revolucionária Iraniana forem listados, eles não poderão acessar nenhum ativo que porventura esteja em algum Estado-membro do bloco. Seus movimentos também serão restritos.
Em alguns casos, indivíduos e grupos banidospodem enfrentar “medidas adicionais relacionadas à cooperação policial e judicial”. Além disso, cidadãos e organizações na UE também ficam proibidos de financiar ou ajudar quem estiver na lista, sob pena de estarem igualmente sujeitos a sanções.


