Governo altera decreto sobre as infrações ao meio ambiente

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O novo procedimento elimina a fase de conciliação, mas mantém as opções de “solução legal” já existentes

Por Renata Franco – SP

O novo Decreto Federal nº 11.373/2023, que alterou o Decreto Federal nº 6.514/2008, revogou a fase de conciliação no processo administrativo ambiental na esfera federal.

Publicado em 1º de janeiro de 2023, o Decreto Federal nº 11.373/2023 revogou os dispositivos legais que instituíam a fase de conciliação no âmbito do processo administrativo ambiental federal.



No procedimento então vigente, ao ser lavrado o Auto de Infração na esfera federal (pelo Ibama ou ICMBio, por exemplo), o autuado poderia optar pela realização de uma audiência de conciliação ambiental.

Na audiência, o autuado poderia optar por pagar a multa com desconto, parcelá-la ou convertê-la em serviços de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente.

Se não requeresse a realização de audiência de conciliação, correria o prazo para apresentação de defesa pelo autuado; caso a conciliação não fosse bem-sucedida, igualmente passaria a correr o prazo para defesa.



O novo procedimento elimina a fase de conciliação, mas mantém as opções de “solução legal” já existentes para a resolução do processo (pagamento com desconto, parcelado ou conversão da multa em serviços de preservação) ou a oportunidade de apresentação de defesa (art. 96, §5º, Decreto Federal nº 6.514/2008).

O Decreto nº 11.373/2023 não estabeleceu regra de transição, nem definiu eventual marco para início de prazo para adesão às soluções legais ou apresentação de defesa, no caso das audiências de conciliação já marcadas sob o procedimento anterior. Espera-se que a edição de nova norma venha a suprir essa lacuna.

(Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório)


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