Deputado do RJ também é condenado a sete anos no semiaberto

Compartilhe:

Nesta tarde, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) também condenou o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) a sete anos e dois meses no regime semiaberto. Mais cedo, o STF havia condenado a prisão o deputado Paulo Maluf.

Celso Jacob foi condenado a pagar multa por falsificação de documento público e dispensa de licitação. O tribunal não tratou de cassação do mandato.

Jacob foi acusado de fraudar em 2003 a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), cidade da qual era prefeito, acrescentando um artigo que não tinha sido votado na Câmara de Vereadores. O objetivo era criar um crédito orçamentário adicional que permitiria finalizar a construção de uma creche.

Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas

Assuntos Relacionados

DF e Entorno

Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas