A assistência virtual e presencial é voltada para a pessoa física com renda mensal de até R$ 5 mil
Por Misto Brasília – DF
O Centro Universitário do Distrito Federal mantém até o dia 31 de maio o Plantão Fiscal 2023. O atendimento presencial e online gratuito para os contribuintes do Imposto de Renda é para o preenchimento da declaração.
O serviço é direcionado para a comunidade em geral e as atividades têm o suporte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF e apoio técnico da Receita Federal. O atendimento é voltado para a pessoa física, com renda mensal de até R$ 5 mil.
Os atendimentos presenciais serão às segundas e terças em abril, das 18h30 às 19h30, por ordem de chegada. Em maio, o suporte acontecerá todos os dias da semana, no mesmo horário. O atendimento online é feito pelo e-mail naf@udf.edu.br.
Os atendimentos serão realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da Instituição, sob a orientação do coordenador adjunto e professor do curso de graduação de Ciências Contábeis e do NAF, Deypson Carvalho.
Contribuinte deverá levar a documentação
– Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver
– Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço)
– CPF do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver
– Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s);
– Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s)
– Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros)
– Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos
– Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário
– Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial)
– Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)