A suspensão do julgamento foi provocada por um pedido de vista do ministro André Mendonça
Por Misto Brasília – DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender nesta quarta-feira (07) o julgamento do processo que trata da legalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Pela tese do marco, defendida por proprietários de terras, poderiam ser demarcadas apenas terras indígenas que estivessem tradicionalmente ocupadas por esses povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A suspensão do julgamento foi provocada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal.
O placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco – em 2021, antes da interrupção anterior do julgamento, o ministro Edson Fachin havia votado contra a tese, e Nunes Marques, a favor.
O processo em discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pelo governo catarinense, que pede a aplicação do marco temporal.
O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes, segundo o STF.























